Decreto nº 4.576/2003
ALTERA OS ARTIGOS 4, 5 E 6 DO REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONAUTICA (QOEA), APROVADO PELO DECRETO 2.996, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Texto
Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR) "Art. 5º ....................................................................................................................................... I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; .........................................................................................................................................." (NR) "Art. 6º As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-01-15;4576 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.