Decreto nº 4.581/2003
PROMULGA A EMENDA AO ANEXO I E ADOÇÃO DOS ANEXOS VIII E IX A CONVENÇÃO DE BASILEIA SOBRE O CONTROLE DO MOVIMENTO TRANSFRONTEIRIÇO DE RESIDUOS PERIGOSOS E SEU DEPOSITO.
Texto
Art. 1º A Emenda ao Anexo I e os Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-01-27;4581 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.