Decreto nº 4.585/2003
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 43, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA DE CUBA, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
Texto
Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-05;4585 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.