Leis federais

Decreto nº 4.586/2003

APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, PARA 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4586/2003
Data
5 de fevereiro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, até o dia 30 de setembro de 2003, eventuais propostas de reprogramação do PDG/2003, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. abrir artigo

Art. 3º Fica o DEST autorizado a: abrir artigo

I – adequar o PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

II – efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 30 de novembro de 2003, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios fixado para cada empresa; e

III – adequar o PDG das empresas estatais que eventualmente receberem recursos provenientes de operações, por meio do Tesouro Nacional, com fundos administrados ou com empresas estatais, bem como os decorrentes das demais operações estruturadas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art. 4º A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2003, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-05;4586 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.