Decreto nº 4.587/2003
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 9 E 11 DO DECRETO 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 93 DA LEI 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DE ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL, DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Os arts. 9o e 11 do Decreto no 4.050, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o A cessão de servidor da Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios somente ocorrerá para o exercício de cargo de Secretário de Estado, Presidente de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual." (NR) "Art. 11. ...................................................... .................................................................... § 2o O reembolso de que trata o inciso III do art. 1o contemplará, exclusivamente, as parcelas de natureza permanente, inclusive vantagens pessoais, decorrentes do exercício de cargo efetivo ou emprego permanente exercido pelo cedido nos órgãos ou entidades cedentes." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-07;4587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.