Leis federais

Decreto nº 4.592/2003

ACRESCE PARAGRAFO AO ARTIGO 47-A DO DECRETO 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICAVEIS AS CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE.

Tipo
Decreto
Número
4592/2003
Data
11 de fevereiro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 47-A do Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o: "§ 2o Ficam isentas do pagamento da multa a que se refere este artigo as importações de pneumáticos reformados classificados nas NCM 4012.1100, 4012.1200, 4012.1300 e 4012.1900, procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo do Acordo de Complementação Econômica no 18." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-11;4592 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.