Decreto nº 4.597/2003
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DO PORTA-VOZ DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I — Da Assessoria Especial
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Seção II — Da Secretaria de Imprensa e Divulgação
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 102.4 para a Assessoria Especial do Presidente da República e um DAS 102.3 para o Porta-Voz da Presidência da República. abrir artigo
Seção III — Do Porta-Voz
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
CAPÍTULO II — DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I — Do Assessor-Chefe da Assessoria Especial, do Secretário de Imprensa e Divulgação e do Porta-Voz
Art. 4º O regimento interno da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Seção II — Dos Demais Dirigentes
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-17;4597 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.