Decreto nº 4.599/2003
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 1455 (2003) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1455 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de janeiro de 2003, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-19;4599 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.