Leis federais

Decreto nº 4.600/2003

ESTABELECE OS PREÇOS MINIMOS DE REFERENCIA PARA O LEITE IN NATURA, SAFRA 2002/2003, PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFICIO DAS OPERAÇÕES DE EMPRESTIMO DO GOVERNO FEDERAL, NA MODALIDADE SEM OPÇÃO DE VENDA.

Tipo
Decreto
Número
4600/2003
Data
19 de fevereiro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-19;4600 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.