Decreto nº 4.600/2003
ESTABELECE OS PREÇOS MINIMOS DE REFERENCIA PARA O LEITE IN NATURA, SAFRA 2002/2003, PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFICIO DAS OPERAÇÕES DE EMPRESTIMO DO GOVERNO FEDERAL, NA MODALIDADE SEM OPÇÃO DE VENDA.
Texto
Art. 1º Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-19;4600 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.