Decreto nº 4.602/2003
INSTITUI COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para, no prazo de trinta dias contados a partir de sua instalação, avaliar e apresentar propostas para: abrir artigo
I – aperfeiçoar a organização da Administração Pública Federal, bem como a competência de seus órgãos e entidades, para tornar eficaz e efetiva a ação governamental voltada à formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de Biossegurança;
II – harmonizar a legislação que trata das competências dos órgãos e entidades federais para autorizar, licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos que façam uso de OGM; e
III – os temas que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos: abrir artigo
I – Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II – Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
III – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV – Ministério da Ciência e Tecnologia;
V – Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII – Ministério da Justiça;
VIII – Ministério do Meio Ambiente; e
IX – Ministério da Saúde.
§ 1º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representantes e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º A participação na Comissão não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-21;4602 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.