Decreto nº 4.604/2003
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 56, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA DA BOLIVIA, DA REPUBLICA DA COLOMBIA, DA REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA, DA REPUBLICA DO EQUADOR E DA REPUBLICA DO PERU, PAISES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA, E DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.
Texto
Art. 1º O Acordo de Complementação Econômica nº 56, entre os Governos da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, Países-membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-21;4604 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.