Decreto nº 4.606/2003
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, ORGÃO INTEGRANTE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República: um DAS 101.6; um DAS 101.5; dois DAS 101.4; um DAS 101.3; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e seis DAS 102.2. abrir artigo
CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I — Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Seção II — Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4º O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
CAPÍTULO IV — DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.569, de 7 de janeiro de 2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-21;4606 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.