Leis federais

Decreto nº 4.607/2003

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
4607/2003
Data
26 de fevereiro de 2003
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos de natureza especial, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo

I – da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, um DAS 101.6; sete DAS 102.5; dezesseis DAS 102.4; oito DAS 102.3; onze DAS 102.2; e três DAS 102.1;

II – da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.6; quatorze DAS 101.3; três DAS 101.2; sete DAS 101.1; doze DAS 102.1; e treze FG-1; e

III – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, dois cargos de natureza especial; três DAS 101.5; seis DAS 101.4; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; trinta e cinco DAS 102.3; e oito DAS 102.2.

CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Extraordinário de

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da Casa Civil será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Seção II — Dos Órgãos Específicos e Singulares

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Fica revogado o Decreto no 4.535, de 20 de dezembro de 2002. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-26;4607 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.