Decreto nº 4.609/2003
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º O regimento interno da Vice-Presidência da República será aprovado pelo Vice-Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
CAPÍTULO II — DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 5º Ficam revogados o Decreto n° 735, de 27 de janeiro de 1993; o Anexo I ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994; e o Decreto n° 2.732, de 11 de agosto de 1998. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-02-26;4609 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.