Leis federais

Decreto nº 4.615/2003

ALTERA O ARTIGO 4 DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA, APROVADO PELO DECRETO 3.450, DE 9 DE MAIO DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4615/2003
Data
18 de março de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 4o do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto no 3.156, de 27 de agosto de 1999. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-18;4615 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.