Decreto nº 4.615/2003
ALTERA O ARTIGO 4 DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA, APROVADO PELO DECRETO 3.450, DE 9 DE MAIO DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O art. 4o do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto no 3.156, de 27 de agosto de 1999. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-18;4615 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.