Decreto nº 4.618/2003
MANTEM REMANEJADOS, ATE 30 DE ABRIL DE 2003, OS CARGOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. abrir artigo
Parágrafo único Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1°, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-20;4618 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.