Leis federais

Decreto nº 4.618/2003

MANTEM REMANEJADOS, ATE 30 DE ABRIL DE 2003, OS CARGOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4618/2003
Data
20 de março de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. abrir artigo

Parágrafo único Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1°, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-20;4618 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.