Decreto nº 4.624/2003
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TECNICAS DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PARA O MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Texto
Art. 1º Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6. abrir artigo
Parágrafo único Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto n° 4.416, de 11 de outubro de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-21;4624 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.