Decreto nº 4.625/2003
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, ORGÃO INTEGRANTE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; e dois DAS 102.2; e
II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: quatro DAS 101.6; quatro DAS 101.5; nove DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 102.5; quatro DAS 102.4; quinze DAS 102.3; dois DAS 102.2; e um DAS 102.1.
CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I — Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Seção II — Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4º O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-21;4625 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.