Decreto nº 4.628/2003
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1°, ficam remanejados da SUFRAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma do Anexo III a este Decreto, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: um DAS 101.5; três DAS 101.4; dois DAS 101.2; um DAS 102.4; e um DAS 102.2. abrir artigo
CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Superintendente da SUFRAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
CAPÍTULO IV — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I — Do Órgão Superior de Deliberação
Art. 4º O regimento interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Seção II — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto n° 2.566, de 28 de abril de 1998. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-21;4628 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.