Decreto nº 4.632/2003
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, ficam remanejados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dois DAS 101.2; dois DAS 101.1; doze DAS 102.1; seis FG-2; e
II – do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.6; três DAS 101.5; três DAS 101.4; dezessete DAS 101.3; dois DAS 102.5; dois DAS 102.4; um DAS 102.3; seis DAS 102.2 e uma FG-1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto n° 3.839, de 7 junho de 2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-21;4632 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.