Leis federais

Decreto nº 4.645/2003

APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
4645/2003
Data
25 de março de 2003
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAI, trezentos e trinta e nove DAS 101.1; trinta e três DAS 102.1; e duzentas e oitenta e cinco FG-3; e

II – da FUNAI para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3; trezentos e cinqüenta e um DAS 101.2; quatro DAS 102.3; trinta e dois DAS 102.2; duzentas e quarenta e duas FG-1; e quarenta e duas FG-2.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da FUNAI será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 6º Ficam revogados o anexo LXVIII ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994, o Decreto no 564, de 8 de junho de 1992, e o art. 5o do Decreto no 3.156, de 27 de agosto de 1999. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-25;4645 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.