Leis federais

Decreto nº 4.648/2003

ALTERA OS ARTIGOS 6 E 10 DO DECRETO 59.170, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966, QUE CRIOU A AGENCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL - FINAME, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4648/2003
Data
27 de março de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os arts. 6° e 10 do Decreto n° 59.170, de 2 de setembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° A Administração superior da Agência compete à Junta de Administração, composta de dez membros, sendo: 1 - Presidente do BNDE; 2 - um membro do Conselho de Administração do BNDE; 3 - um Diretor do BNDE; 4 - um representante do Ministério ao qual está vinculado o BNDE; 5 - um representante do Ministério da Fazenda; 6 - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 7 - um representante do setor industrial; 8 - um representante dos bancos regionais e estaduais de desenvolvimento; 9 - um representante dos bancos comerciais; 10 - um representante dos bancos privados de investimento. § 1° Os componentes da Junta de Administração serão designados para exercer mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período, pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDE, à exceção do Presidente, do Diretor e do Conselheiro do BNDE, sendo este dois últimos indicados, respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho de Administração do BNDE. § 2° O Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDE designará, dentre os membros da Junta de Administração, aquele que a presidirá. § 3° As deliberações da Junta de Administração serão tomadas por maioria relativa de votos, com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros, prevalecendo, em caso de empate, a decisão em cujo favor tiver votado o Presidente, observado sempre o disposto no art. 10 deste Decreto." (NR) "Art. 10. O membro da Junta de Administração designado para presidi-la será substituído em suas ausências ou impedimentos por outro membro designado pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDE." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-27;4648 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.