Decreto nº 4.649/2003
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPITULO II
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1°, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional: vinte e nove DAS 102.3, vinte e oito DAS 102.2 e dezoito DAS 102.1; e
II – do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, três DAS 101.4, quarenta e quatro DAS 101.3, quarenta DAS 101.2, doze DAS 101.1, dois DAS 102.4, vinte e três FG-1, trinta e seis FG-2 e quarenta e cinco FG-3.
CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.
Art. 4º O regimento interno do Ministério da Integração Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto no 3.680, de 1° de dezembro de 2000 abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-03-27;4649 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.