Decreto nº 4.672/2003
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo. abrir artigo
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1°, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a EMBRATUR, um DAS 101.3; um DAS 102.4; e três DAS 102.3; e
II – da EMBRATUR para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.4; três DAS 101.2; dois DAS 101.1; dois DAS 102.2; dois DAS 102.1; onze FG-1; doze FG-2; e quatorze FG-3.
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º O regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO IV — DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto n° 2.079, de 26 de novembro de 1996. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-04-16;4672 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.