Leis federais

Decreto nº 4.672/2003

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
4672/2003
Data
16 de abril de 2003
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo. abrir artigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1°, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a EMBRATUR, um DAS 101.3; um DAS 102.4; e três DAS 102.3; e

II – da EMBRATUR para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.4; três DAS 101.2; dois DAS 101.1; dois DAS 102.2; dois DAS 102.1; onze FG-1; doze FG-2; e quatorze FG-3.

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4º O regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO IV — DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Fica revogado o Decreto n° 2.079, de 26 de novembro de 1996. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-04-16;4672 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.