Leis federais

Decreto nº 4.679/2003

DISPÕE SOBRE A COMPETENCIA PARA ADEQUAR A TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) EM DECORRENCIA DE ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).

Tipo
Decreto
Número
4679/2003
Data
24 de abril de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda autorizada a adequar, sempre que não implicar alteração de alíquota, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), ao amparo do disposto no art. 2°, inciso III, alínea "c", do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001. abrir artigo

Art. 2º Aplica-se ao ato de adequação o disposto no art. 106, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-04-24;4679 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.