Decreto nº 4.682/2003
MANTEM REMANEJADOS, ATE 30 DE JUNHO DE 2003, OS CARGOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT: três DAS 101.4, treze DAS 101.3 e sete DAS 102.2, objeto da Portaria n° 558, de 23 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. abrir artigo
Parágrafo único Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do órgão, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1°, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-04-28;4682 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.