Leis federais

Decreto nº 4.697/2003

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4697/2003
Data
16 de maio de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.6; dezesseis DAS 101.5; e dez DAS 102.6; e

II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.3; e dez DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão: abrir artigo

I – de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;

II – de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

III – de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

IV – de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;

V – de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e

VI – de Consultor da União, código DAS 102.6, para código DAS 102.5.

Art. 3º A Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Fica revogado o Anexo IV ao Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-05-16;4697 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.