Decreto nº 4.699/2003
DISPÕE, EM CARATER EXCEPCIONAL, SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O mandato dos novos integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a serem designados em razão do término do mandato suplementar de que trata o art. 1o do Decreto no 4.583, de 3 de fevereiro de 2003, encerrar-se-á, excepcionalmente, em 31 de agosto de 2003. abrir artigo
Art. 2º Até 3 de julho de 2003, o Ministério da Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da composição daquele Conselho, garantidas as representações constantes da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. abrir artigo
Parágrafo único A nova composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1o.
Art. 3º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para designar os membros do CNS. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Fica revogado o Decreto no 4.583, de 3 de fevereiro de 2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-05-19;4699 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.