Leis federais

Decreto nº 4.699/2003

DISPÕE, EM CARATER EXCEPCIONAL, SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4699/2003
Data
19 de maio de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O mandato dos novos integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a serem designados em razão do término do mandato suplementar de que trata o art. 1o do Decreto no 4.583, de 3 de fevereiro de 2003, encerrar-se-á, excepcionalmente, em 31 de agosto de 2003. abrir artigo

Art. 2º Até 3 de julho de 2003, o Ministério da Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da composição daquele Conselho, garantidas as representações constantes da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. abrir artigo

Parágrafo único A nova composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1o.

Art. 3º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para designar os membros do CNS. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Fica revogado o Decreto no 4.583, de 3 de fevereiro de 2003. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-05-19;4699 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.