Decreto nº 4.706/2003
PRORROGA, EM CARATER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE REMANEJAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, alocados ao Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 161, de 30 de julho de 2001, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. abrir artigo
Parágrafo único Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Educação, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-05-26;4706 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.