Decreto nº 4.709/2003
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELA PREVIDENCIA SOCIAL, A PARTIR DE 1 DE JUNHO DE 2003.
Texto
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento. abrir artigo
Parágrafo único Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1o, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-05-29;4709 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.