Decreto nº 4.710/2003
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CAMARA INTERMINISTERIAL DE TRANSITO.
Texto
Art. 1º Fica criada a Câmara Interministerial de Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes Ministérios: abrir artigo
I – das Cidades, que a presidirá;
II – da Ciência e Tecnologia;
III – da Defesa;
IV – da Educação;
V – da Justiça;
VI – do Meio Ambiente;
VII – do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII – da Saúde;
IX – do Trabalho, e
X – dos Transportes.
Parágrafo único Os Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são suplentes de seus respectivos Ministros.
Art. 2º À Câmara Interministerial de Trânsito compete harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de Trânsito. abrir artigo
Art. 3º As reuniões da Câmara Interministerial de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das Cidades. abrir artigo
Parágrafo único Os integrantes da referida Câmara poderão requerer, extraordinariamente, a realização de reuniões.
Art. 4º A Câmara Interministerial de Trânsito estabelecerá diretrizes complementares ao seu funcionamento. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-05-29;4710 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.