Leis federais

Decreto nº 4.710/2003

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CAMARA INTERMINISTERIAL DE TRANSITO.

Tipo
Decreto
Número
4710/2003
Data
29 de maio de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criada a Câmara Interministerial de Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes Ministérios: abrir artigo

I – das Cidades, que a presidirá;

II – da Ciência e Tecnologia;

III – da Defesa;

IV – da Educação;

V – da Justiça;

VI – do Meio Ambiente;

VII – do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII – da Saúde;

IX – do Trabalho, e

X – dos Transportes.

Parágrafo único Os Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são suplentes de seus respectivos Ministros.

Art. 2º À Câmara Interministerial de Trânsito compete harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de Trânsito. abrir artigo

Art. 3º As reuniões da Câmara Interministerial de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das Cidades. abrir artigo

Parágrafo único Os integrantes da referida Câmara poderão requerer, extraordinariamente, a realização de reuniões.

Art. 4º A Câmara Interministerial de Trânsito estabelecerá diretrizes complementares ao seu funcionamento. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-05-29;4710 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.