Leis federais

Decreto nº 4.711/2003

DISPÕE SOBRE A COORDENAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO.

Tipo
Decreto
Número
4711/2003
Data
29 de maio de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito. abrir artigo

Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios: abrir artigo

I – da Ciência e Tecnologia;

II – da Educação;

III – da Defesa;

IV – do Meio Ambiente;

V – dos Transportes;

VI – das Cidades; e

VII – da Saúde.

Parágrafo único Cada membro terá um suplente.

Art. 3º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades. abrir artigo

Art. 4º O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Fica revogado o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-05-29;4711 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.