Decreto nº 4.716/2003
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGESIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 35, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI, DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI E DA REPUBLICA DO CHILE, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
Texto
Art. 1º O Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-05-30;4716 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.