Leis federais

Decreto nº 4.722/2003

ESTABELECE CRITERIOS PARA EXPLORAÇÃO DA ESPECIE SWIETENIA MACROPHYLLA KING (MOGNO), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4722/2003
Data
5 de junho de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) em florestas nativas, primitivas ou regeneradas somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, observado o prazo previsto no Decreto no 4.593, de 13 de fevereiro de 2003. abrir artigo

Art. 2º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA estabelecerá os atos normativos que possibilitem o manejo sustentável da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), conforme recomendações apresentadas pela Comissão Especial do Mogno instituída nos termos do Decreto no 4.593, de 2003. abrir artigo

§ 1º Os planos de manejo florestal que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), suspensos pelo Decreto no 4.593, de 2003, deverão ser reformulados para se adequarem às normas referidas no caput deste artigo.

§ 2º A aprovação de novos planos de manejo que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) será realizada com base nas normas referidas no caput deste artigo.

Art. 3º Fica proibido, no período de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, o abate de árvores da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), em áreas autorizadas para o desmatamento. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-06-05;4722 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.