Decreto nº 4.724/2003
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia: três DAS 102.4; e sete DAS 102.3; e
II – do Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5; sete DAS 101.3; seis DAS 101.2; um DAS 101.1; treze DAS 102.2; quatorze DAS 102.1; treze FG-1; quatro FG-2; e duas FG-3.
CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo I, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O caput do art. 1 do Decreto n 1.752, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio vincula-se ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia." (NR) abrir artigo
Art. 5º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 7º Ficam revogados os Decretos ns 3.568, de 17 de agosto de 2000, e 4.043, de 4 de dezembro de 2001. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-06-09;4724 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.