Decreto nº 4.737/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA.
Texto
Art. 1º O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União. ................................................................................." (NR) "Art.6º ................................................................................ ................................................................................ V - ................................................................................ ................................................................................ j) proposta de alteração do estatuto social da empresa." (NR) "Art. 7º O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR) "Art.15. ................................................................................ Parágrafo único. As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do art. 6º do Estatuto aprovado pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-06-12;4737 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.