Leis federais

Decreto nº 4.738/2003

PROMULGA A DECLARAÇÃO FACULTATIVA PREVISTA NO ARTIGO 14 DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RECONHECENDO A COMPETENCIA DO COMITE INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL PARA RECEBER E ANALISAR DENUNCIAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COBERTOS NA MENCIONADA CONVENÇÃO.

Tipo
Decreto
Número
4738/2003
Data
12 de junho de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 07 de março de 1966. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-06-12;4738 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.