Decreto nº 4.742/2003
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.478, DE 7 DE MAIO DE 2003, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE APERFEIÇOA O REGIME DE SANÇÕES A LIBERIA.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1478 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de maio de 2003, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Permanecem em vigor as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto no 4.299, de 11 de julho de 2002, conforme disposto na Resolução 1478 (2003). abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-06-13;4742 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.