Decreto nº 4.762/2003
ATRIBUI A DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO A ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO (ALADI) COMPETENCIA PARA REPRESENTAR O BRASIL JUNTO A SECRETARIA DO MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º À Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) compete, também, a representação do Governo brasileiro junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e passa a denominar-se Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-06-23;4762 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.