Decreto nº 4.769/2003
APROVA O PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PUBLICO - PGMU, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aprovado na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU. abrir artigo
Art. 2º O Plano de que trata o art. 1º produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, data na qual fica revogado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto no 2.592, de 15 de maio de 1998. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado, a partir da publicação deste Decreto, o disposto na alínea "b" do inciso II do art. 7º do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto no 2.592, de 15 de maio de 1998. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-06-27;4769 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.