Decreto nº 4.774/2003
ALTERA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, APROVADO PELO DECRETO 4.586, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2003, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão: abrir artigo
I – observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003, acrescido dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados em 2003; e
II – gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2003, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-07-09;4774 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.