Decreto nº 4.776/2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REDE BRASIL DE TECNOLOGIA - RBT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica criada a Rede Brasil de Tecnologia - RBT, com o objetivo de promover a articulação institucional do Governo Federal de modo a propiciar a interação eficiente entre a administração pública, a universidade brasileira, as empresas e os agentes financeiros, para o desenvolvimento tecnológico dos setores produtivos locais, tendo como diretrizes gerais: abrir artigo
I – estimular o desenvolvimento de redes de tecnologia;
II – aproximar as empresas dos centros de pesquisa locais e das agências de fomento visando ao desenvolvimento tecnológico;
III – articular a formação de grupos de trabalho entre empresas e centros de pesquisa; e
IV – desenvolver projetos tecnológicos articulados que promovam a substituição competitiva das importações de bens e serviços em setores estratégicos;
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Articulação Institucional da Rede Brasil de Tecnologia - CGRBT, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a competência de aprovar as ações e projetos estratégicos da RBT. abrir artigo
§ 1º O CGRBT será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III – Ministério das Relações Exteriores;
IV – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
V – Confederação Nacional da Indústria - CNI; e
VI – Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial - IEDI.
§ 2º Os membros do CGRBT, titular e suplente, de cada órgão e entidade serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos Ministros de Estado e dirigentes das entidades que estiverem representando.
§ 3º Os representantes do CGRBT serão designados por períodos de três anos, permitida uma recondução.
§ 4º A participação no CGRBT é de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 5º As decisões do CGRBT serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, sendo que o seu Presidente terá voto de qualidade.
§ 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões da CGRBT, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.
§ 7º O regimento interno do CGRBT disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar da instalação do Comitê.
§ 8º As deliberações do CGRBT deverão estar subordinadas às políticas e diretrizes do Governo Federal relativas ao comércio exterior, indústria, desenvolvimento econômico e relações exteriores, bem assim aos Fóruns de Competitividade, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 3º O CGRBT disporá de uma Secretaria-Executiva, que será chefiada por um Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. abrir artigo
Parágrafo único A Secretaria-Executiva receberá do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia o apoio necessário para o exercício de suas funções, inclusive no que se refere aos cargos de assessoria e apoio técnico e administrativo.
Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva do CGRBT: abrir artigo
I – prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Gestor;
II – preparar as reuniões do Comitê Gestor;
III – coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;
IV – coordenar os trabalhos dos Grupos Técnicos criados por iniciativa do Comitê Gestor; e
V – cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-07-10;4776 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.