Leis federais

Decreto nº 4.777/2003

DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO 3.913, DE 11 DE SETEMBRO 2001, QUE DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS COMPLEMENTOS DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DE SALDOS DE CONTAS VINCULADAS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001.

Tipo
Decreto
Número
4777/2003
Data
11 de julho de 2003
Signatários
José Alencar Gomes da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Nos casos em que a adesão dependa de transação, serão consideradas como datas de adesão, para os efeitos das alíneas "a" a "e" do inciso II, as datas em que os titulares de contas vinculadas firmaram o Termo de Adesão, independentemente da homologação judicial da transação, que deverá ser requerida mesmo depois de efetuado o crédito na conta." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-07-11;4777 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.