Decreto nº 4.777/2003
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO 3.913, DE 11 DE SETEMBRO 2001, QUE DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS COMPLEMENTOS DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DE SALDOS DE CONTAS VINCULADAS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Texto
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Nos casos em que a adesão dependa de transação, serão consideradas como datas de adesão, para os efeitos das alíneas "a" a "e" do inciso II, as datas em que os titulares de contas vinculadas firmaram o Termo de Adesão, independentemente da homologação judicial da transação, que deverá ser requerida mesmo depois de efetuado o crédito na conta." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-07-11;4777 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.