Leis federais

Decreto nº 4.779/2003

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATEGICA DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
4779/2003
Data
15 de julho de 2003
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica: cinco DAS 101.5; um DAS 102.5; trinta e quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; dezesseis DAS 102.2; e dezesseis DAS 102.1; e

II – da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; sete DAS 101.4; cinco DAS 101.3; e sete DAS 101.2.

CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ficam, ainda, remanejadas, na forma do Anexo IV a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, duzentas e noventa e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: cento e quarenta e oito GR-I; oitenta e seis GR-II; quarenta e seis GR-III; quatro GR-IV; e dez GR-V. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º O regimento interno da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Seção II — Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 4.454, de 31 de outubro de 2002. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-07-15;4779 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.