Leis federais

Decreto nº 4.795/2003

PRORROGA, EM CARATER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE REMANEJAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4795/2003
Data
29 de julho de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Saúde, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. abrir artigo

Parágrafo único Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto no 4.656, de 28 de março de 2003. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-07-29;4795 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.