Decreto nº 4.802/2003
PRORROGA A VIGENCIA DO ACORDO INTERNACIONAL DE MADEIRAS TROPICAIS, ASSINADO EM GENEBRA, EM 26 DE JANEIRO DE 1994, E PROMULGADO PELO DECRETO 2.707, DE 4 DE AGOSTO DE 1998.
Texto
Capítulo I: Objetivos
Capítulo 1
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, pelo prazo adicional de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2004. abrir artigo
Capítulo II: Definições
Capítulo II — Definições
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-07;4802 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.