Leis federais

Decreto nº 4.802/2003

PRORROGA A VIGENCIA DO ACORDO INTERNACIONAL DE MADEIRAS TROPICAIS, ASSINADO EM GENEBRA, EM 26 DE JANEIRO DE 1994, E PROMULGADO PELO DECRETO 2.707, DE 4 DE AGOSTO DE 1998.

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Tipo
Decreto
Número
4802/2003
Data
7 de agosto de 2003
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Capítulo I: Objetivos

Capítulo 1

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, pelo prazo adicional de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2004. abrir artigo

Capítulo II: Definições

Capítulo II — Definições

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-07;4802 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.