Decreto nº 4.804/2003
ALTERA O ARTIGO 2 DO DECRETO 4.686, DE 29 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE TURISMO.
Texto
Art. 1º O art. 2o do Decreto no 4.686, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................. .................................................. II - .................................................. .................................................. m) da Fazenda; .................................................. V - .................................................. .................................................. f) Banco da Amazônia S.A. - BASA; g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; VI - .................................................. .................................................. b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA; .................................................. s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais; t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais; ..................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-11;4804 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.