Leis federais

Decreto nº 4.804/2003

ALTERA O ARTIGO 2 DO DECRETO 4.686, DE 29 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE TURISMO.

Tipo
Decreto
Número
4804/2003
Data
11 de agosto de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 2o do Decreto no 4.686, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................. .................................................. II - .................................................. .................................................. m) da Fazenda; .................................................. V - .................................................. .................................................. f) Banco da Amazônia S.A. - BASA; g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; VI - .................................................. .................................................. b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA; .................................................. s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais; t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais; ..................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-11;4804 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.