Leis federais

Decreto nº 4.805/2003

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
4805/2003
Data
12 de agosto de 2003
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

Parágrafo único São transferidos para o Ministério da Cultura o Departamento de Cinema e Vídeo, da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e a Cinemateca Brasileira, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; cinco DAS 101.3; seis DAS 102.2; e um DAS 102.1; e

II – do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: vinte e seis DAS 101.2; dois DAS 101.1; dois DAS 102.4; cinco DAS 102.3; oito FG-1; treze FG-2; e seis FG-3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os regimentos internos do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º O acervo patrimonial e as dotações orçamentárias do Departamento de Cinema e Vídeo, da FUNARTE, e da Cinemateca Brasileira, do IPHAN, são transferidos para o Ministério da Cultura, e os servidores efetivos alocados nos referidos órgãos redistribuídos para o Ministério, na forma da legislação vigente. abrir artigo

Art. 6º O inciso II do art. 1o do Decreto no 3.617, de 2 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e os titulares das Secretarias que compõem os órgãos específicos singulares da estrutura organizacional daquele Ministério;" (NR) abrir artigo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 8º Ficam revogados o Decreto nº 3.049, de 6 de maio de 1999; o inciso III do art. 1o do Decreto no 3.365, de 16 de fevereiro de 2000; o inciso I do art. 1o do Decreto no 3.706, de 27 de dezembro de 2000; e o Anexo ao Decreto no 4.770, de 30 de junho de 2003, no que se refere ao Ministério da Cultura. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-12;4805 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.