Decreto nº 4.806/2003
PROMULGA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA AO ARTIGO 50 A), DA CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
Texto
Art. 1º O Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 26 de outubro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-12;4806 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.