Leis federais

Decreto nº 4.806/2003

PROMULGA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA AO ARTIGO 50 A), DA CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.

Tipo
Decreto
Número
4806/2003
Data
12 de agosto de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva; Assad Kotaite
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 26 de outubro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-12;4806 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.