Leis federais

Decreto nº 4.809/2003

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL 38, ASSINADA AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATADO DE MONTEVIDEU DE 1980, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA, DE 28 DE JANEIRO DE 2002, MODIFICADA POR ATA DE RETIFICAÇÃO DE 28 DE JANEIRO DE 2003.

Tipo
Decreto
Número
4809/2003
Data
15 de agosto de 2003
Signatários
José Alencar Gomes da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial no 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de 2002, modificada pela Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-15;4809 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.